PGBL ou VGBL: qual é o seu caso?
PGBL é o caso de quem declara no modelo completo do imposto de renda, contribui para o INSS ou para um regime próprio e ainda não usou os 12% da renda bruta anual tributável que a dedução permite. Declara no simplificado, já passou dos 12% ou é isento? O caso é VGBL.
A regra toda sai de uma diferença só: no PGBL o imposto de renda do resgate incide sobre o valor total, e no VGBL só sobre o rendimento.
A SUSEP e a Receita Federal publicam essa regra, e é no texto delas que você confere cada condição.
Daqui para baixo tem duas rotas de leitura:
siga pela base do imposto, pela dedução de 12%, pela escolha de tabela (progressiva ou regressiva) e pela conta em passos.
pule direto para a seção que ensina a descobrir o tipo e o regime no extrato e no informe de rendimentos.
O que é previdência privada, como produto, fica no guia de previdência privada.
Onde o imposto morde em cada plano?
No PGBL o imposto de renda incide sobre tudo que você resgatar: o que você aportou mais o rendimento. No VGBL, só sobre o rendimento. É a regra de base de cálculo que a SUSEP publica para os dois planos.
No PGBL o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, só sobre o rendimento.
Vamos dizer que um plano chegou a R$ 300 mil:
R$ 200 mil de aporte; R$ 100 mil de rendimento; resgate na alíquota de 10% da tabela regressiva, a menor que ela tem. Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Ou seja, lido assim o VGBL parece ganhar sozinho. E é aí que a maior parte do texto da internet para.
Falta o outro lado. O PGBL devolve imposto todo ano para quem declara no completo, e é essa devolução, reinvestida e não gasta, que compensa a base maior lá na frente.
Como funciona a dedução de 12%?
A dedução do PGBL só existe com três condições valendo ao mesmo tempo:
- 01
Declaração completa do IRPF, pela regra de dedução de previdência complementar da Receita Federal.
- 02
Contribuição ao INSS ou a um regime próprio de previdência, condição que está na mesma regra da Receita Federal e na página da SUSEP sobre PGBL e VGBL.
- 03
Aporte de no máximo 12% da renda bruta anual tributável, que é o teto da dedução, também na regra da Receita Federal.
Faltando uma das três, o desconto some, e o argumento de que o PGBL dá desconto no imposto fica sem pé.
E tem um detalhe que muda o tamanho da vantagem: não é desconto, é adiamento, tá?
O imposto que você deixa de pagar hoje volta no resgate, sobre o valor total.
O imposto que você deixa de pagar hoje volta no resgate, sobre o valor total. É a diferença da seção anterior.
A vantagem, na prática, é o dinheiro do teu imposto trabalhando durante os anos de acumulação. E ela só existe se a restituição for reinvestida.
Quem decide o caso do autônomo é a condição do INSS, e ele tem seção própria mais abaixo, a do MEI.
Progressiva ou regressiva: qual tabela escolher?
A escolha entre as duas tabelas é uma aposta sobre prazo e sobre a tua renda no resgate.
quem vai deixar o dinheiro mais de dez anos no plano;
quem pretende sacar de uma vez.
Norma: Lei 11.053/2004, art. 1º.
quem pode precisar do dinheiro antes;
quem vai receber uma renda mensal pequena no resgate.
Norma: tabela do IRPF publicada pela Receita Federal.
Por quê? Porque na progressiva uma faixa baixa pode significar imposto baixo ou zero.
A tabela regressiva começa em 35% sobre o resgate e chega a 10% para o dinheiro que ficou mais de dez anos no plano, pela Lei 11.053/2004, art. 1º. As faixas intermediárias estão no texto dessa lei, que é onde você as confere.
A progressiva usa as faixas do IRPF, com retenção na fonte no resgate e ajuste na declaração anual. Essas faixas mudam quando a lei muda: o valor vigente está na tabela publicada pela Receita Federal.
A escolha não precisa sair na contratação. Desde a Lei 14.803/2024, que alterou a Lei 11.053/2004, dá para optar pela tabela até pedir o primeiro resgate ou o benefício, e depois disso a escolha fica definitiva. Quem já tem um plano confere com a seguradora se o regime dele ainda está em aberto.
Quanto o PGBL devolve e quanto sobra?
O PGBL devolve imposto no ano do aporte e cobra mais imposto no resgate. Quem decide se a troca compensa é o que você faz com a restituição.
Então são duas contas: quanto sobra de cada plano no fim, e quanto de imposto o PGBL deixa de cobrar no ano.
Quanto sobra de cada plano no fim?
Com o mesmo aporte, o mesmo prazo e a mesma taxa de rendimento nos dois planos, o PGBL só termina na frente se a restituição do imposto for reinvestida ano após ano.
Vamos dizer que as premissas sejam estas:
| Renda bruta anual tributável | R$ 120 mil. |
|---|---|
| Aporte | R$ 14.400 por ano, os 12% dessa renda. |
| Acumulação | vinte anos. |
| Taxa de rendimento | a mesma nos dois planos, para a comparação isolar o imposto. Não é estimativa de retorno. |
Aí a gente compara três cenários:
| 1. PGBL, restituição reinvestida | forma um segundo montante que o VGBL não tem, e paga imposto sobre o total no resgate. |
|---|---|
| 2. PGBL, restituição gasta | paga a base maior no resgate sem o segundo montante, e perde a vantagem inteira. |
| 3. VGBL | sem restituição, e imposto só sobre o rendimento. |
Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
O valor líquido de cada cenário depende da tua alíquota marginal e da alíquota do resgate. As duas estão nas tabelas oficiais da seção sobre progressiva ou regressiva.
Quanto você economiza de IR?
A economia de imposto do PGBL no ano é o menor valor entre o teu aporte e o teto de 12% da renda bruta anual tributável, multiplicado pela tua alíquota marginal do IRPF.
A conta tem quatro passos:
- Some a renda bruta tributável do ano.
- Tire 12% dela. Com R$ 120 mil, o teto dedutível é R$ 14.400.
- Pegue o menor valor entre o que você aportou e esse teto.
- Multiplique pela tua alíquota marginal, a da faixa mais alta em que a tua renda cai na tabela progressiva publicada pela Receita Federal. Ela também aparece na tua declaração.
Quem declara no simplificado chega a zero, porque a dedução não existe nesse modelo.
O resultado é imposto adiado no ano, não rentabilidade.
O número que sai é imposto adiado no ano corrente, não rendimento, tá? A tributação do resgate lá na frente fica na seção sobre progressiva ou regressiva.
Já tenho um plano: e agora?
Quem já paga um plano precisa de dois dados antes de decidir qualquer coisa: a espécie do plano, PGBL ou VGBL; o regime de tributação, progressiva ou regressiva.
Os dois estão nos papéis que a seguradora já te mandou. São eles que dizem se o plano é o certo e o que dá para fazer se não for.
O meu plano é PGBL ou VGBL?
O nome completo do produto no extrato ou na proposta já diz:
Para confirmar e achar o regime, siga três passos:
procure esse nome no extrato ou na proposta do plano.
abra o informe que a seguradora manda todo ano para a declaração. A contribuição de PGBL entra como pagamento dedutível na declaração completa. A de VGBL não aparece como dedução em lugar nenhum, porque não é dedutível.
ache o regime de tributação, progressiva ou regressiva, registrado na proposta e no extrato. Pela Lei 14.803/2024, essa escolha pode ter ficado para o primeiro resgate. Se não estiver visível, a seguradora informa a partir do número do processo SUSEP que aparece no contrato.
Anote os dois dados antes de seguir, tá?
O passo a passo da declaração em si é outro assunto, e esta página não entra nele.
Dá para trocar de plano?
Pela portabilidade, não. Ela só acontece entre planos da mesma espécie, então VGBL não vira PGBL por esse caminho. É a regra de portabilidade que a SUSEP publica. A tabela de tributação é outra conversa: pela Lei 14.803/2024, ela pode ser escolhida até o primeiro resgate.
Ela só acontece entre planos da mesma espécie, então VGBL não vira PGBL por esse caminho.
Para quem está no plano errado sobram três saídas, e nenhuma é indolor:
- 01
Resgatar e recomeçar. Você paga o imposto da alíquota em que o dinheiro está hoje, que no começo da tabela regressiva é a mais alta.
- 02
Parar de aportar no plano errado. O saldo fica correndo até uma alíquota menor, e um plano novo da espécie certa recebe os aportes seguintes.
- 03
Usar a portabilidade para o que ela de fato serve: sair de um plano caro para um plano mais barato da mesma espécie, sem resgatar.
O custo é a próxima seção.
A taxa come o benefício fiscal?
Pode comer. E quem decide é a taxa de administração somada à de carregamento, não a promessa de benefício fiscal.
As duas taxas incidem de jeitos diferentes:
pode ser cobrado na entrada de cada contribuição ou na saída, no resgate e na portabilidade.
incide todo ano sobre o patrimônio inteiro, tenha o fundo rendido ou não.
É o que a SUSEP descreve para os dois planos, e cada plano publica as suas no regulamento.
A economia de imposto, do outro lado, acontece uma vez por ano e só sobre o aporte do ano.
Vamos dizer que um plano cobre 1% ao ano de administração sobre R$ 200 mil: são R$ 2 mil saindo todo ano.
Aí a gente põe essa conta do lado da economia de imposto, que a seção sobre quanto o PGBL devolve ensina a calcular.
Para comparar com o mesmo dinheiro fora da previdência:
- Custódia do Tesouro Direto0,20% ao ano, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil.
- Selic14,00% ao ano, meta de 28/08/2026.
- CDI13,90% ao ano em 27/08/2026.
- Renda fixa comumtem a própria tabela regressiva, de 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias.
Eu não recebo corretagem e não distribuo produto de seguradora nenhuma, e é isso que me deixa escrever esta seção do jeito que ela está escrita.
Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Dá para ter os dois?
Dá. E é a saída padrão de quem declara no completo e quer aportar mais do que 12% da renda bruta anual tributável: PGBL até o teto dedutível, VGBL no que passar disso.
É a combinação que a própria regra da SUSEP sugere, quando indica o VGBL para quem já atingiu o limite.
Vamos dizer que a renda bruta anual tributável seja de R$ 200 mil e o aporte planejado, de R$ 40 mil no ano:
A marca tracejada é o teto dedutível: 12% de R$ 200 mil. Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
A combinação deixa de valer em três casos: declaração no modelo simplificado; ausência de contribuição ao INSS; plano cujo carregamento e taxa de administração consumam a economia de imposto do lado PGBL.
Ou seja, manter dois planos caros é pagar duas vezes pelo mesmo erro.
Sou MEI: posso deduzir o PGBL?
MEI deduz o PGBL se declarar no completo; o INSS já vem no DAS.
Pode, desde que entregue a declaração completa do IRPF e contribua para o INSS. E o MEI já contribui: a parcela de INSS vem embutida no DAS mensal, pela regra do Simei na Lei Complementar nº 123/2006, onde você a confere.
O que muda a conta é a base. Os 12% incidem sobre a renda bruta anual tributável, e a parcela de lucro distribuído isenta não entra nela.
Ou seja, quem fatura bem mas tem pouca renda tributável tem um teto dedutível pequeno, e o PGBL devolve pouco.
Com renda que oscila, a conta é anual e não mensal:
- a gente soma a renda tributável do ano;
- aplica o teto de 12%;
- faz o aporte de uma vez no fim do ano, quando o número já é conhecido.
Se o teto sair miúdo, o mesmo dinheiro no Tesouro Direto paga custódia de 0,20% ao ano, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil, e pode ser a escolha mais simples.
E quando o titular morre?
O dinheiro de um plano de previdência vai para os beneficiários indicados na proposta, sem passar pelo inventário. É por isso que a previdência privada costuma ser apresentada como caminho de sucessão.
O imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é estadual. A alíquota muda de estado para estado, com teto de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.
É nesse imposto que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) podem ser tratados de forma diferente. O VGBL é juridicamente um seguro de pessoa, e o PGBL é plano de previdência complementar, como a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) os define.
- ITCMDImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
- PGBLPlano Gerador de Benefício Livre
- VGBLVida Gerador de Benefício Livre
- SUSEPSuperintendência de Seguros Privados
A regra que vale depende da lei do estado do titular, e é nela que você confere o caso da tua família.
Confira a lei do ITCMD do seu estado.
E tem mais um imposto na conta: o imposto de renda sobre o resgate continua valendo para os beneficiários, com a base de cálculo de cada plano.
Ou seja, a escolha entre os dois pode mudar o imposto que os teus filhos vão pagar, e a conta muda de estado para estado.
FAQ: Perguntas frequentes sobre PGBL e VGBL
PGBL ou VGBL: qual é melhor para quem declara no modelo simplificado?
VGBL. A dedução de 12% da renda bruta anual tributável só existe para quem entrega a declaração completa do IRPF, pela regra da Receita Federal.
Então, no simplificado, o PGBL perde a única vantagem que justifica a base de cálculo maior no resgate. No VGBL o imposto do resgate incide só sobre o rendimento.
Se você já tem um PGBL e declara no simplificado, a seção sobre trocar de plano lista as três saídas, e nenhuma delas passa pela portabilidade para o VGBL.
Dá para trocar um VGBL por um PGBL por portabilidade?
Não. A portabilidade só acontece entre planos da mesma espécie, pela regra que a SUSEP publica.
O que ela resolve bem é outra coisa: sair de um plano caro para um plano mais barato da mesma espécie, sem resgatar.
Quem quer mudar de espécie tem dois caminhos: resgatar e pagar o imposto da alíquota em que o dinheiro está; parar de aportar no plano antigo e abrir um novo da espécie certa.
Como eu descubro se a minha previdência é PGBL ou VGBL?
O nome do produto no extrato ou na proposta já diz: Plano Gerador de Benefício Livre é PGBL, Vida Gerador de Benefício Livre é VGBL.
Para confirmar, olhe o informe de rendimentos anual da seguradora. A contribuição de PGBL aparece como pagamento dedutível na declaração completa, e a de VGBL não aparece como dedução em lugar nenhum.
O regime, progressiva ou regressiva, está na proposta e no extrato. Pela Lei 14.803/2024, ele pode ser escolhido até o primeiro resgate, então pode ainda não constar. Se não estiver, a seguradora informa a partir do número do processo SUSEP do contrato.
Sou MEI. Consigo deduzir o PGBL?
Sim, desde que você entregue a declaração completa do IRPF. A contribuição ao INSS, que é condição para deduzir, o MEI já faz dentro do DAS mensal, pela regra do Simei na Lei Complementar nº 123/2006.
O que muda o tamanho do benefício é a base: os 12% incidem sobre a renda bruta anual tributável, e o lucro distribuído isento não entra nessa conta.
Com renda que oscila, faça a conta no fim do ano, quando a renda tributável já é conhecida.
A tabela regressiva vale a pena para quem tem 55 anos?
Depende de quando o dinheiro vai sair, não da idade em si.
A alíquota de 10% da tabela regressiva só alcança o dinheiro que ficou mais de dez anos no plano, pela Lei 11.053/2004, art. 1º. E cada aporte tem a sua própria contagem de prazo.
Se o resgate previsto é antes disso, a tabela progressiva pode sair mais barata, sobretudo se a renda no momento do saque for baixa. As faixas vigentes estão na tabela da Receita Federal.
A taxa de administração anula o benefício fiscal do PGBL?
Pode anular, e a conta é simples de montar.
A taxa de administração incide todo ano sobre o patrimônio inteiro, enquanto a economia de imposto acontece uma vez por ano e só sobre o aporte do ano.
Compare o custo do plano, que está no regulamento dele, com o de manter o mesmo dinheiro fora da previdência: a custódia do Tesouro Direto é de 0,20% ao ano, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil. Depois veja em quantos anos a taxa come o que a dedução devolveu.
Hulisses Dias
No mercado desde 1999 como investidor, analista de valores mobiliários credenciado pela APIMEC desde 2020 e sujeito à regulação da CVM. Não custodia dinheiro de cliente, não recebe corretagem e não distribui produto de terceiros, o que significa que nada nesta página muda de acordo com o que você decidir fazer depois de lê-la.