Previdência privada · Artigo

PGBL ou VGBL: como escolher (ou corrigir) o seu plano

3 condições para a dedução do PGBL

PGBL ou VGBL: qual é o seu caso?

Resposta direta

PGBL é o caso de quem declara no modelo completo do imposto de renda, contribui para o INSS ou para um regime próprio e ainda não usou os 12% da renda bruta anual tributável que a dedução permite. Declara no simplificado, já passou dos 12% ou é isento? O caso é VGBL.

A regra toda sai de uma diferença só: no PGBL o imposto de renda do resgate incide sobre o valor total, e no VGBL só sobre o rendimento.

A SUSEP e a Receita Federal publicam essa regra, e é no texto delas que você confere cada condição.

Daqui para baixo tem duas rotas de leitura:

Já tenho um plano

pule direto para a seção que ensina a descobrir o tipo e o regime no extrato e no informe de rendimentos.

O que é previdência privada, como produto, fica no guia de previdência privada.

Onde o imposto morde em cada plano?

No PGBL o imposto de renda incide sobre tudo que você resgatar: o que você aportou mais o rendimento. No VGBL, só sobre o rendimento. É a regra de base de cálculo que a SUSEP publica para os dois planos.

No PGBL o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, só sobre o rendimento.

Vamos dizer que um plano chegou a R$ 300 mil:

O imposto de cada plano fica assim R$ 200 mil de aporte R$ 100 mil de rendimento parte que paga imposto
Base do imposto de renda no resgate, PGBL e VGBL Duas barras de R$ 300 mil, cada uma com R$ 200 mil de aporte e R$ 100 mil de rendimento. No PGBL a faixa tributada cobre a barra inteira; no VGBL, só o rendimento. PGBL: 10% sobre os R$ 300 mil → R$ 30 mil. VGBL: 10% sobre os R$ 100 mil → R$ 10 mil.

R$ 200 mil de aporte; R$ 100 mil de rendimento; resgate na alíquota de 10% da tabela regressiva, a menor que ela tem. Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.

Ou seja, lido assim o VGBL parece ganhar sozinho. E é aí que a maior parte do texto da internet para.

Falta o outro lado. O PGBL devolve imposto todo ano para quem declara no completo, e é essa devolução, reinvestida e não gasta, que compensa a base maior lá na frente.

Como funciona a dedução de 12%?

A dedução do PGBL só existe com três condições valendo ao mesmo tempo:

  1. 01

    Declaração completa do IRPF, pela regra de dedução de previdência complementar da Receita Federal.

  2. 02

    Contribuição ao INSS ou a um regime próprio de previdência, condição que está na mesma regra da Receita Federal e na página da SUSEP sobre PGBL e VGBL.

  3. 03

    Aporte de no máximo 12% da renda bruta anual tributável, que é o teto da dedução, também na regra da Receita Federal.

Faltando uma das três, o desconto some, e o argumento de que o PGBL dá desconto no imposto fica sem pé.

E tem um detalhe que muda o tamanho da vantagem: não é desconto, é adiamento, tá?

Adiar não é descontar

O imposto que você deixa de pagar hoje volta no resgate, sobre o valor total.

O imposto que você deixa de pagar hoje volta no resgate, sobre o valor total. É a diferença da seção anterior.

A vantagem, na prática, é o dinheiro do teu imposto trabalhando durante os anos de acumulação. E ela só existe se a restituição for reinvestida.

Quem decide o caso do autônomo é a condição do INSS, e ele tem seção própria mais abaixo, a do MEI.

Progressiva ou regressiva: qual tabela escolher?

A escolha entre as duas tabelas é uma aposta sobre prazo e sobre a tua renda no resgate.

Tende à regressiva

quem vai deixar o dinheiro mais de dez anos no plano;

quem pretende sacar de uma vez.

Norma: Lei 11.053/2004, art. 1º.

Tende à progressiva

quem pode precisar do dinheiro antes;

quem vai receber uma renda mensal pequena no resgate.

Norma: tabela do IRPF publicada pela Receita Federal.

Por quê? Porque na progressiva uma faixa baixa pode significar imposto baixo ou zero.

A tabela regressiva começa em 35% sobre o resgate e chega a 10% para o dinheiro que ficou mais de dez anos no plano, pela Lei 11.053/2004, art. 1º. As faixas intermediárias estão no texto dessa lei, que é onde você as confere.

A progressiva usa as faixas do IRPF, com retenção na fonte no resgate e ajuste na declaração anual. Essas faixas mudam quando a lei muda: o valor vigente está na tabela publicada pela Receita Federal.

A escolha não precisa sair na contratação. Desde a Lei 14.803/2024, que alterou a Lei 11.053/2004, dá para optar pela tabela até pedir o primeiro resgate ou o benefício, e depois disso a escolha fica definitiva. Quem já tem um plano confere com a seguradora se o regime dele ainda está em aberto.

Quanto o PGBL devolve e quanto sobra?

O PGBL devolve imposto no ano do aporte e cobra mais imposto no resgate. Quem decide se a troca compensa é o que você faz com a restituição.

Então são duas contas: quanto sobra de cada plano no fim, e quanto de imposto o PGBL deixa de cobrar no ano.

Quanto sobra de cada plano no fim?

Com o mesmo aporte, o mesmo prazo e a mesma taxa de rendimento nos dois planos, o PGBL só termina na frente se a restituição do imposto for reinvestida ano após ano.

Premissas do exemplo

Vamos dizer que as premissas sejam estas:

Premissas do exemplo de comparação entre PGBL e VGBL
Renda bruta anual tributávelR$ 120 mil.
AporteR$ 14.400 por ano, os 12% dessa renda.
Acumulaçãovinte anos.
Taxa de rendimentoa mesma nos dois planos, para a comparação isolar o imposto. Não é estimativa de retorno.

Aí a gente compara três cenários:

Três cenários com as mesmas premissas
1. PGBL, restituição reinvestidaforma um segundo montante que o VGBL não tem, e paga imposto sobre o total no resgate.
2. PGBL, restituição gastapaga a base maior no resgate sem o segundo montante, e perde a vantagem inteira.
3. VGBLsem restituição, e imposto só sobre o rendimento.

Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.

O valor líquido de cada cenário depende da tua alíquota marginal e da alíquota do resgate. As duas estão nas tabelas oficiais da seção sobre progressiva ou regressiva.

Quanto você economiza de IR?

A economia de imposto do PGBL no ano é o menor valor entre o teu aporte e o teto de 12% da renda bruta anual tributável, multiplicado pela tua alíquota marginal do IRPF.

A conta tem quatro passos:

  1. Some a renda bruta tributável do ano.
  2. Tire 12% dela. Com R$ 120 mil, o teto dedutível é R$ 14.400.
  3. Pegue o menor valor entre o que você aportou e esse teto.
  4. Multiplique pela tua alíquota marginal, a da faixa mais alta em que a tua renda cai na tabela progressiva publicada pela Receita Federal. Ela também aparece na tua declaração.

Quem declara no simplificado chega a zero, porque a dedução não existe nesse modelo.

O resultado é imposto adiado no ano, não rentabilidade.

O número que sai é imposto adiado no ano corrente, não rendimento, tá? A tributação do resgate lá na frente fica na seção sobre progressiva ou regressiva.

Já tenho um plano: e agora?

Quem já paga um plano precisa de dois dados antes de decidir qualquer coisa: a espécie do plano, PGBL ou VGBL; o regime de tributação, progressiva ou regressiva.

Os dois estão nos papéis que a seguradora já te mandou. São eles que dizem se o plano é o certo e o que dá para fazer se não for.

O meu plano é PGBL ou VGBL?

O nome completo do produto no extrato ou na proposta já diz:

PGBLPlano Gerador de Benefício Livre
VGBLVida Gerador de Benefício Livre

Para confirmar e achar o regime, siga três passos:

1 · Extrato ou proposta

procure esse nome no extrato ou na proposta do plano.

2 · Informe de rendimentos

abra o informe que a seguradora manda todo ano para a declaração. A contribuição de PGBL entra como pagamento dedutível na declaração completa. A de VGBL não aparece como dedução em lugar nenhum, porque não é dedutível.

3 · Contrato

ache o regime de tributação, progressiva ou regressiva, registrado na proposta e no extrato. Pela Lei 14.803/2024, essa escolha pode ter ficado para o primeiro resgate. Se não estiver visível, a seguradora informa a partir do número do processo SUSEP que aparece no contrato.

Anote os dois dados antes de seguir, tá?

O passo a passo da declaração em si é outro assunto, e esta página não entra nele.

Dá para trocar de plano?

Pela portabilidade, não. Ela só acontece entre planos da mesma espécie, então VGBL não vira PGBL por esse caminho. É a regra de portabilidade que a SUSEP publica. A tabela de tributação é outra conversa: pela Lei 14.803/2024, ela pode ser escolhida até o primeiro resgate.

Ela só acontece entre planos da mesma espécie, então VGBL não vira PGBL por esse caminho.

Para quem está no plano errado sobram três saídas, e nenhuma é indolor:

  1. 01

    Resgatar e recomeçar. Você paga o imposto da alíquota em que o dinheiro está hoje, que no começo da tabela regressiva é a mais alta.

  2. 02

    Parar de aportar no plano errado. O saldo fica correndo até uma alíquota menor, e um plano novo da espécie certa recebe os aportes seguintes.

  3. 03

    Usar a portabilidade para o que ela de fato serve: sair de um plano caro para um plano mais barato da mesma espécie, sem resgatar.

O custo é a próxima seção.

A taxa come o benefício fiscal?

Pode comer. E quem decide é a taxa de administração somada à de carregamento, não a promessa de benefício fiscal.

Vídeo: o custo dos fundos de previdência
Episódio do Lembrete Racional sobre o custo dos fundos de previdência.

As duas taxas incidem de jeitos diferentes:

Carregamento

pode ser cobrado na entrada de cada contribuição ou na saída, no resgate e na portabilidade.

Administração

incide todo ano sobre o patrimônio inteiro, tenha o fundo rendido ou não.

É o que a SUSEP descreve para os dois planos, e cada plano publica as suas no regulamento.

A economia de imposto, do outro lado, acontece uma vez por ano e só sobre o aporte do ano.

Vamos dizer que um plano cobre 1% ao ano de administração sobre R$ 200 mil: são R$ 2 mil saindo todo ano.

Aí a gente põe essa conta do lado da economia de imposto, que a seção sobre quanto o PGBL devolve ensina a calcular.

Para comparar com o mesmo dinheiro fora da previdência:

  • Custódia do Tesouro Direto0,20% ao ano, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil.
  • Selic14,00% ao ano, meta de 28/08/2026.
  • CDI13,90% ao ano em 27/08/2026.
  • Renda fixa comumtem a própria tabela regressiva, de 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias.
0,20% a.a.
custódia da B3 no Tesouro Direto, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil por investidor

Eu não recebo corretagem e não distribuo produto de seguradora nenhuma, e é isso que me deixa escrever esta seção do jeito que ela está escrita.

Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.

Dá para ter os dois?

Dá. E é a saída padrão de quem declara no completo e quer aportar mais do que 12% da renda bruta anual tributável: PGBL até o teto dedutível, VGBL no que passar disso.

É a combinação que a própria regra da SUSEP sugere, quando indica o VGBL para quem já atingiu o limite.

Vamos dizer que a renda bruta anual tributável seja de R$ 200 mil e o aporte planejado, de R$ 40 mil no ano:

Aporte do ano: R$ 40 mil R$ 24 mil no PGBL, dentro dos 12% R$ 16 mil no VGBL, onde o imposto do resgate incide só sobre o rendimento
Rateio do aporte anual entre PGBL e VGBL Uma barra de R$ 40 mil dividida na marca do teto de 12%: R$ 24 mil no PGBL e R$ 16 mil no VGBL. PGBL R$ 24 mil VGBL R$ 16 mil

A marca tracejada é o teto dedutível: 12% de R$ 200 mil. Exemplo hipotético: não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.

A combinação deixa de valer em três casos: declaração no modelo simplificado; ausência de contribuição ao INSS; plano cujo carregamento e taxa de administração consumam a economia de imposto do lado PGBL.

Ou seja, manter dois planos caros é pagar duas vezes pelo mesmo erro.

Sou MEI: posso deduzir o PGBL?

Resposta curta

MEI deduz o PGBL se declarar no completo; o INSS já vem no DAS.

Pode, desde que entregue a declaração completa do IRPF e contribua para o INSS. E o MEI já contribui: a parcela de INSS vem embutida no DAS mensal, pela regra do Simei na Lei Complementar nº 123/2006, onde você a confere.

O que muda a conta é a base. Os 12% incidem sobre a renda bruta anual tributável, e a parcela de lucro distribuído isenta não entra nela.

Ou seja, quem fatura bem mas tem pouca renda tributável tem um teto dedutível pequeno, e o PGBL devolve pouco.

Com renda que oscila, a conta é anual e não mensal:

  1. a gente soma a renda tributável do ano;
  2. aplica o teto de 12%;
  3. faz o aporte de uma vez no fim do ano, quando o número já é conhecido.

Se o teto sair miúdo, o mesmo dinheiro no Tesouro Direto paga custódia de 0,20% ao ano, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil, e pode ser a escolha mais simples.

E quando o titular morre?

O dinheiro de um plano de previdência vai para os beneficiários indicados na proposta, sem passar pelo inventário. É por isso que a previdência privada costuma ser apresentada como caminho de sucessão.

O imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é estadual. A alíquota muda de estado para estado, com teto de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992.

É nesse imposto que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) podem ser tratados de forma diferente. O VGBL é juridicamente um seguro de pessoa, e o PGBL é plano de previdência complementar, como a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) os define.

  • ITCMDImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
  • PGBLPlano Gerador de Benefício Livre
  • VGBLVida Gerador de Benefício Livre
  • SUSEPSuperintendência de Seguros Privados

A regra que vale depende da lei do estado do titular, e é nela que você confere o caso da tua família.

Confira a lei do ITCMD do seu estado.

E tem mais um imposto na conta: o imposto de renda sobre o resgate continua valendo para os beneficiários, com a base de cálculo de cada plano.

Ou seja, a escolha entre os dois pode mudar o imposto que os teus filhos vão pagar, e a conta muda de estado para estado.

FAQ: Perguntas frequentes sobre PGBL e VGBL

PGBL ou VGBL: qual é melhor para quem declara no modelo simplificado?

VGBL. A dedução de 12% da renda bruta anual tributável só existe para quem entrega a declaração completa do IRPF, pela regra da Receita Federal.

Então, no simplificado, o PGBL perde a única vantagem que justifica a base de cálculo maior no resgate. No VGBL o imposto do resgate incide só sobre o rendimento.

Se você já tem um PGBL e declara no simplificado, a seção sobre trocar de plano lista as três saídas, e nenhuma delas passa pela portabilidade para o VGBL.

Dá para trocar um VGBL por um PGBL por portabilidade?

Não. A portabilidade só acontece entre planos da mesma espécie, pela regra que a SUSEP publica.

O que ela resolve bem é outra coisa: sair de um plano caro para um plano mais barato da mesma espécie, sem resgatar.

Quem quer mudar de espécie tem dois caminhos: resgatar e pagar o imposto da alíquota em que o dinheiro está; parar de aportar no plano antigo e abrir um novo da espécie certa.

Como eu descubro se a minha previdência é PGBL ou VGBL?

O nome do produto no extrato ou na proposta já diz: Plano Gerador de Benefício Livre é PGBL, Vida Gerador de Benefício Livre é VGBL.

Para confirmar, olhe o informe de rendimentos anual da seguradora. A contribuição de PGBL aparece como pagamento dedutível na declaração completa, e a de VGBL não aparece como dedução em lugar nenhum.

O regime, progressiva ou regressiva, está na proposta e no extrato. Pela Lei 14.803/2024, ele pode ser escolhido até o primeiro resgate, então pode ainda não constar. Se não estiver, a seguradora informa a partir do número do processo SUSEP do contrato.

Sou MEI. Consigo deduzir o PGBL?

Sim, desde que você entregue a declaração completa do IRPF. A contribuição ao INSS, que é condição para deduzir, o MEI já faz dentro do DAS mensal, pela regra do Simei na Lei Complementar nº 123/2006.

O que muda o tamanho do benefício é a base: os 12% incidem sobre a renda bruta anual tributável, e o lucro distribuído isento não entra nessa conta.

Com renda que oscila, faça a conta no fim do ano, quando a renda tributável já é conhecida.

A tabela regressiva vale a pena para quem tem 55 anos?

Depende de quando o dinheiro vai sair, não da idade em si.

A alíquota de 10% da tabela regressiva só alcança o dinheiro que ficou mais de dez anos no plano, pela Lei 11.053/2004, art. 1º. E cada aporte tem a sua própria contagem de prazo.

Se o resgate previsto é antes disso, a tabela progressiva pode sair mais barata, sobretudo se a renda no momento do saque for baixa. As faixas vigentes estão na tabela da Receita Federal.

A taxa de administração anula o benefício fiscal do PGBL?

Pode anular, e a conta é simples de montar.

A taxa de administração incide todo ano sobre o patrimônio inteiro, enquanto a economia de imposto acontece uma vez por ano e só sobre o aporte do ano.

Compare o custo do plano, que está no regulamento dele, com o de manter o mesmo dinheiro fora da previdência: a custódia do Tesouro Direto é de 0,20% ao ano, isenta no Tesouro Selic até R$ 10 mil. Depois veja em quantos anos a taxa come o que a dedução devolveu.

eu no estúdio, olhando para a câmera
Analista CNPI · APIMEC
Quem assina

Hulisses Dias

No mercado desde 1999 como investidor, analista de valores mobiliários credenciado pela APIMEC desde 2020 e sujeito à regulação da CVM. Não custodia dinheiro de cliente, não recebe corretagem e não distribui produto de terceiros, o que significa que nada nesta página muda de acordo com o que você decidir fazer depois de lê-la.

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