Renda Fixa · Artigo

LCI e LCA: como funcionam e quando valem a pena

atualizado em agosto/2026 0% de IR para pessoa física
Resposta direta

LCI e LCA são títulos de renda fixa que o banco emite para financiar imóvel e agronegócio, e o rendimento das duas é isento de imposto de renda para pessoa física. Zero de IR na letra, contra 22,5% a 15% do rendimento num CDB, conforme o prazo que você deixar o dinheiro aplicado.

O que são LCI e LCA?

A gente tem as LCI que são letras de crédito imobiliário que são rendas fixas que estão relacionadas ao mercado imobiliário. A gente também tem LCA, letra de crédito do agronegócio. Mesmo desenho, dinheiro direcionado a outro setor.

Nos dois casos você empresta para o banco, o banco repassa esse crédito ao setor, e quem fica com o risco de a empresa financiada não pagar é o banco emissor, não você. E o nome da classe diz o que você contrata: a renda fixa é um tipo de classe de ativo aonde você, quando entra no investimento, já sabe qual que vai ser a remuneração.

0% de imposto de renda sobre o rendimento da letra, para pessoa física — tabela regressiva de IR da renda fixa em 28/08/2026
22,5% a 15% do rendimento num CDB, conforme o prazo — mesma tabela, em 28/08/2026

Em troca da isenção, o dinheiro fica preso. Carência e vencimento são combinados na emissão de cada papel, e esta página mostra adiante o que acontece se você precisar dele antes do prazo, tá?

LCI ou LCA: qual escolher?

Entre uma LCI ou LCA do mesmo banco, o critério de decisão é a taxa líquida no prazo que você tem, porque o risco de crédito é idêntico nas duas: quem emite é o banco e é o banco que paga no vencimento.

O setor financiado muda o lastro da operação, não o seu risco. E as duas são isentas de imposto de renda para pessoa física, com a mesma cobertura do FGC de até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado.

O que diferencia dois papéis na tela da corretora são três campos verificáveis na mesma data: o percentual do CDI ofertado; o prazo de vencimento; a carência combinada naquela emissão.

Com taxas parecidas, ganha o papel que libera o resgate mais cedo. Com carências iguais, ganha o que paga mais.

A estrutura dos dois papéis está na tabela abaixo. A comparação de taxa é a da tela da corretora, não a desta página, tá?

Letra Quem emite Para onde vai o dinheiro Quem assume o risco do tomador IR para pessoa física Cobertura do FGC
LCI O banco, como letra de crédito imobiliário Crédito ao setor imobiliário O banco emissor, não você Isenta — 0% sobre o rendimento Até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, teto de R$ 1 milhão em 4 anos
LCA O banco, como letra de crédito do agronegócio Crédito ao agronegócio O banco emissor, não você Isenta — 0% sobre o rendimento Até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, teto de R$ 1 milhão em 4 anos

A tabela compara a estrutura dos dois papéis, não a oferta de nenhum emissor. O guia do cluster fica em renda fixa.

LCI e LCA pagam imposto de renda?

Pessoa física não paga imposto de renda sobre o rendimento de LCI e de LCA.

Qual que é a vantagem desses títulos de renda fixa? Quando você investe pela pessoa física. Você tem isenção de imposto de renda.

O efeito é direto na conta. Dentro da renda fixa, quando ela é tributada, você tem uma tabela regressiva: no CDB o leão tira de 22,5% a 15% do rendimento conforme o prazo, e na letra tira zero de pessoa física.

É o que está na Lei 11.033/2004, art. 1º. E a tabela regressiva de IR da renda fixa, em 28/08/2026, registra as duas letras como isentas para pessoa física.

Isento de imposto não quer dizer isento de declaração: o saldo e o rendimento entram na declaração anual mesmo sem imposto a pagar, tá? A ficha e o código mudam com o ano-calendário, então o lugar de conferir os dois é o informe de rendimentos que o banco emissor manda e as instruções do IRPF daquele ano.

E quem investe pela pessoa jurídica não tem essa isenção. Aí o argumento principal da letra cai e a conta é outra.

A isenção de LCI e LCA vai acabar?

Na data desta página, a isenção de imposto de renda de LCI e LCA para pessoa física continua valendo. A tabela regressiva de IR da renda fixa, em 28/08/2026, registra LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas como isentos para pessoa física.

O que existe é uma proposta de junho de 2025 para cobrar 5% sobre o rendimento dessas letras, e na data daquele episódio ela não era lei: Essa proposta ainda não passou, ela vai ser enviada ao Congresso via de uma medida provisória, precisa ser certificada e aprovada em até 120 dias para se tornar lei, tá?

A proposta foi desenhada para alcançar só as novas emissões, não afetando aí os títulos já adquiridos, que manterão a isenção até o vencimento.

Cada fato abaixo vem com a data em que aconteceu:

  1. 8 de junho de 2025: o governo anuncia o pacote de medidas que inclui a tributação de LCI e LCA.
  2. Junho de 2025: a alíquota proposta é de 5% sobre o rendimento e alcançaria só as novas emissões; os títulos já adquiridos manteriam a isenção até o vencimento.
  3. Junho de 2025: o caminho é uma medida provisória enviada ao Congresso, que precisa ser certificada e aprovada em até 120 dias para virar lei. Na data daquele episódio, não era lei.
  4. 28/08/2026: status vigente. LCI e LCA seguem isentas de imposto de renda para pessoa física na tabela regressiva da renda fixa.

E para aí: enquanto a mudança não está em vigor, ela não muda a conta de nenhuma letra que você já tem.

Esta página registra fato com data e não projeta cenário nem efeito sobre rentabilidade futura, tá?

Prefixada, pós-fixada ou híbrida?

Uma LCI ou LCA aparece na tela em um de três formatos de taxa, e cada um trava uma coisa diferente.

E a gente tem uma remuneração dentro da renda fixa que ela é dita assim, olha, vou pagar 95% do CDI, vou pagar 110% do CDI. Essa é a pós-fixada: a letra paga uma fração de uma taxa que se move. E CDI é o certificado de depósito interbancário, que na prática é a taxa pela qual os bancos emprestam dinheiro entre si. Com o CDI a 13,90% ao ano em 27/08/2026, 95% do CDI são 13,20% ao ano enquanto o CDI ficar aí.

A prefixada trava um número na assinatura. 12% ao ano são 12% até o vencimento, o que protege você se a Selic cair e machuca se ela subir. E a Selic está em 14,00% ao ano em 28/08/2026.

A híbrida soma uma parte fixa mais a variação do IPCA, que é o índice de preço do consumidor amplo, que é a inflação oficial do governo medida pelo IBGE. Com o IPCA a 4,44% em 12 meses até julho de 2026, IPCA + 6% dá 10,44% no retrovisor, e muda quando a inflação muda, tá?

Formato O que trava e o que se move Indexador de referência Se o indexador sobe ou cai
Prefixada Trava a taxa inteira na assinatura; nada se move até o vencimento Sem indexador — a taxa é a do contrato (ex.: 12% ao ano) Se a Selic sobe, você fica com a taxa antiga e perde; se cai, você ganha
Pós-fixada Trava o percentual; o que se move é a taxa de referência CDI a 13,90% ao ano em 27/08/2026 — 95% do CDI dão 13,20% ao ano Acompanha o CDI nos dois sentidos: o rendimento sobe quando ele sobe e cai quando ele cai
Híbrida Trava a parte fixa; o que se move é a inflação somada a ela IPCA a 4,44% em 12 meses até julho de 2026 — IPCA + 6% dão 10,44% no retrovisor Protege o poder de compra: o rendimento acompanha a inflação do período mais a taxa travada
Ou seja: o formato não escolhe a letra boa. Ele escolhe de quem é o risco de a taxa virar, se é seu, do banco, ou da inflação.

Quanto rende R$ 10 mil em LCI/LCA?

Com o CDI a 13,90% ao ano em 27/08/2026, R$ 10 mil numa LCA a 95% do CDI por 365 dias devolvem R$ 11.320,50, sem desconto de imposto de renda para pessoa física.

Vamos dizer que o mesmo dinheiro vá para os três destinos vizinhos, nas mesmas premissas: um CDB a 100% do CDI devolve R$ 11.146,75, depois do IR de 17,5% da faixa de 361 a 720 dias; o Tesouro Selic a 100% da Selic de 14,00% ao ano em 28/08/2026 devolve R$ 11.155,00; a poupança a 0,67% ao mês, nos depósitos de 27/08/2026 a 27/09/2026, devolve R$ 10.834,30.

Ou seja, nessa premissa a isenção vale R$ 173,75 contra o CDB e R$ 486,20 contra a poupança.

R$ 11.320,50 o que R$ 10 mil numa LCA a 95% do CDI devolvem em 365 dias, sem IR — premissa de CDI a 13,90% em 27/08/2026, parado
R$ 173,75 o que a isenção vale contra o CDB a 100% do CDI, na mesma premissa
Na prática

Os quatro destinos do mesmo dinheiro, nas mesmas premissas, com o imposto e o custo de cada um na própria linha.

Produto Taxa da premissa Imposto aplicado Custo Valor final em 365 dias
LCA a 95% do CDI 13,20% ao ano (95% do CDI de 13,90% em 27/08/2026) Isenta para pessoa física — R$ 0 Sem taxa de custódia R$ 11.320,50
CDB a 100% do CDI 13,90% ao ano (CDI em 27/08/2026) IR de 17,5% na faixa de 361 a 720 dias — R$ 243,25 Sem taxa de custódia R$ 11.146,75
Tesouro Selic a 100% da Selic 14,00% ao ano (Selic em 28/08/2026) IR de 17,5% na faixa de 361 a 720 dias — R$ 245,00 Custódia da B3 de 0,20% ao ano, isenta até R$ 10 mil de estoque — R$ 0 R$ 11.155,00
Poupança 0,67% ao mês (depósitos de 27/08/2026 a 27/09/2026) Isenta para pessoa física — R$ 0 Sem taxa de custódia R$ 10.834,30

A premissa da tabela: R$ 10 mil aplicados, 365 dias corridos, taxas paradas por hipótese e resgate acima de 30 dias, então sem IOF. A conta não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.

A LCA e o CDB são os dois papéis de banco dessa lista, com o mesmo risco de emissor e a mesma cobertura do FGC. O que separa os dois no resultado final é a fatia que o imposto tira de um e não tira do outro.

Qual % do CDI empata com um CDB?

Para empatar com um CDB a 100% do CDI, uma LCI ou LCA isenta precisa pagar 77,5% do CDI num resgate até 180 dias, 80% de 181 a 360 dias, 82,5% de 361 a 720 dias e 85% acima de 720 dias.

A conta é curta: a gente vai ter a taxa bruta e você tem que encontrar a taxa líquida, tá bom? Basta multiplicar o percentual do CDB por um menos a alíquota da faixa, que sai da tabela regressiva da Lei 11.033/2004, art. 1º, em 28/08/2026.

Então, se a gente está falando de um título que ele está pagando 100% do CDI, mas paga imposto de 15%, o que sobra para o bolso é 85% do CDI. E aí a letra isenta a 95% do CDI ganha com folga.

85% do CDI o piso que empata com um CDB a 100% do CDI acima de 720 dias — tabela regressiva de IR da renda fixa em 28/08/2026

Ou seja: uma LCI a 92% do CDI equivale a um CDB de 111,5% do CDI na faixa de 361 a 720 dias (92 ÷ 0,825), e a um CDB de 108,2% acima de 720 dias (92 ÷ 0,85).

Troque a faixa e a resposta muda, porque a alíquota do CDB cai com o prazo.

Faixa de prazo Alíquota do CDB na faixa % do CDI que empata Leitura prática
Até 180 dias 22,5% 77,5% do CDI Uma letra a 80% do CDI já passa na frente de um CDB a 100% do CDI nesse prazo
De 181 a 360 dias 20% 80% do CDI Abaixo de 80% do CDI a letra perde de um CDB a 100%, mesmo sendo isenta
De 361 a 720 dias 17,5% 82,5% do CDI Uma LCI a 92% do CDI equivale a um CDB de 111,5% do CDI (92 ÷ 0,825)
Acima de 720 dias 15% 85% do CDI A mesma LCI a 92% equivale a um CDB de 108,2% do CDI (92 ÷ 0,85), e aí um CDB a 110% passa na frente

A tabela vale para os dois títulos carregados até o mesmo vencimento, sem IOF e sem corretagem. Nenhuma linha dela é indicação de produto, e nada aqui é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade. A versão com o prazo que é o seu fica no hub de ferramentas.

Meu dinheiro fica preso até quando?

Uma LCI ou LCA tem dois prazos diferentes, e confundir os dois é o erro que custa dinheiro. A carência é o tempo mínimo antes de qualquer resgate. O vencimento é a data em que o banco emissor devolve o valor com o rendimento contratado.

Os dois são definidos na emissão de cada papel, então mudam de papel para papel. O lugar onde eles estão escritos é o termo de emissão e a tela da oferta, na data em que você consulta.

Passada a carência, a letra não vira conta corrente. Ou o emissor recompra o papel, ou a saída é o mercado secundário. O que é o mercado secundário? É eu conseguir chegar ali antes do vencimento e vender aquilo para alguém. Nos dois casos o preço sai com deságio, o desconto sobre o valor que você teria no vencimento.

Correção

Perder o rendimento inteiro não é a regra.

O que existe

O que existe é preço pior na saída antecipada, tá?

E resgate com menos de 30 dias de aplicação ainda pega IOF sobre o rendimento, pelo Decreto 6.306/2007, art. 32.

O FGC cobre toda a minha LCI?

O FGC cobre a sua LCI até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos. Acima disso, o risco do emissor é seu.

R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro — limite do FGC, linha lida em 28/08/2026
R$ 1 milhão teto da garantia a cada período de 4 anos, na mesma linha

E aí vem a pergunta: ah, eu posso botar esse dinheiro aqui em LCI e LCA, pode botar, mas eu dividiria isso em pelo menos seis emissores. Por quê? Porque o limite é por conglomerado e não por produto nem por agência: LCI, CDB e conta no mesmo grupo somam dentro do mesmo teto.

A conta fica assim: quem concentra R$ 700 mil num conglomerado só deixa R$ 450 mil fora da cobertura. Agora vamos botar aqui 150 mil, você tem seis instituições, você consegue botar 900 mil ali — e os R$ 900 mil ficam inteiros abaixo do limite de cada um.

E o FGC é o fundo garantidor de crédito, que é um seguro dos bancos, que é privado, não é algo governamental, que segura até 250 mil reais por CPF. O risco do emissor não desaparece, ele só fica limitado ao que o fundo consegue pagar, tá?

Cenário Valor por emissor e total aplicado Limite coberto Valor exposto ao emissor Natureza da garantia
Tudo num conglomerado só R$ 700 mil num emissor · total de R$ 700 mil R$ 250 mil R$ 450 mil Seguro dos bancos, privado, não é garantia do governo
Distribuído em seis emissores R$ 150 mil em cada um · total de R$ 900 mil R$ 150 mil por emissor · R$ 900 mil no total, dentro do teto de R$ 1 milhão em 4 anos R$ 0 enquanto cada emissor ficar abaixo do limite Seguro dos bancos, privado, não é garantia do governo

A tabela é cenário de distribuição do mesmo patrimônio, não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.

Onde comprar e como comparar taxas?

LCI e LCA são vendidas pelo próprio banco emissor e pelas corretoras que distribuem papel de outros emissores, e o mesmo papel aparece com taxas diferentes em cada balcão.

Eu só quero que você tenha noção que nada disso é vindo de graça. Então você vai ter que ser capaz de avaliar esses riscos, tá bom? Quanto maior o banco mais seguro ele é, então ele vai te pagar menos rentabilidade; banco médio ou pequeno paga mais porque o risco de crédito dele é maior, e essa diferença de taxa é o preço do risco, não um achado.

Para comparar sem se enganar, olhe quatro campos na mesma data:

  • o percentual do CDI ou a taxa contratada
  • o prazo de vencimento
  • a carência daquela emissão
  • o nome do emissor

Depois passe cada taxa pela conta de equivalência da seção anterior e pelo limite do FGC da seção do fundo, tá? Essa taxa muda a cada emissão e sai da tela da corretora, e é lá que você a confere.

E a declaração que sustenta esta seção: eu não distribuo esses títulos, não recebo corretagem por indicar nenhum deles e não custodio o dinheiro de ninguém, então nada aqui muda de acordo com o que você decidir fazer depois de ler.

Quando LCI e LCA não servem?

LCI e LCA não servem em quatro situações, e a primeira é a reserva de emergência.

Olha, o risco da renda fixa é você não ter a rentabilidade contratada, o risco da renda fixa é você não ter o retorno real.

  1. Reserva de emergência: dinheiro de emergência precisa sair no dia em que a emergência chega, e uma letra tem carência combinada na emissão e sai com deságio antes do vencimento. Tesouro Selic resolve melhor esse pedaço.
  2. Patrimônio acima de R$ 250 mil num único conglomerado: a parte que passa do limite do FGC fica exposta ao emissor.
  3. Quem investe pela pessoa jurídica: não tem a isenção de imposto de renda, e aí o argumento principal da letra cai. Um CDB ou um título do Tesouro entra na conta em pé de igualdade.
  4. Quem ainda não sabe avaliar banco emissor: enquanto você não estuda e não aprende mais sobre como identificar os riscos da renda fixa, taxa maior é só risco maior sem nome.

Então, fique aí em tesouro selic, tesouro IPCA mais, tesouro prefixado, porque isso vai ser suficiente para você estar bem dentro da renda fixa.

Onde as letras entram na minha carteira?

Numa carteira de renda fixa, LCI e LCA ocupam a fatia de prazo definido: o dinheiro que tem data marcada e não vai ser tocado antes dela.

O que decide o encaixe é o horizonte, não a taxa. O vencimento da letra se casa com a data do objetivo, porque ela tem carência na emissão e sai com deságio antes dela. Reserva de emergência em Tesouro Selic; objetivo de dois a cinco anos em letra isenta com vencimento casado; longo prazo em título atrelado à inflação.

Eu sou de uma estratégia... Chamada Bárbio, aonde aonde está segurança, eu vou buscar segurança. E risco eu vou buscar nas ações. A letra isenta mora do lado da segurança.

Numa carteira com um quarto em Tesouro Selic, parte dessa fatia pode virar LCI ou LCA se a taxa líquida compensar na conta da seção de equivalência e se o valor por emissor couber no limite de R$ 250 mil do FGC. Um CDB do mesmo emissor divide esse mesmo teto.

A escolha final é sua: isto é análise, não recomendação individual de carteira.

FAQ: perguntas frequentes sobre LCI e LCA

Qual é a diferença entre LCI e LCA?

A LCI financia o setor imobiliário e a LCA financia o agronegócio, e essa é a única diferença de lastro entre as duas.

Para quem investe, o risco de crédito é o mesmo: quem paga no vencimento é o banco emissor, não o setor financiado.

O que muda na prática é a taxa ofertada, o prazo de vencimento e a carência de cada papel, na data em que você consulta a oferta.

LCI e LCA são garantidas pelo FGC?

Sim, com limite: até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.

E o FGC é um seguro dos bancos, privado, não é algo governamental. O risco do emissor fica limitado, não desaparece.

Acima do limite, a parte que passa é sua, tá?

LCI rende mais que CDB?

Depende do percentual do CDI e do prazo, e a conta é curta: para empatar com um CDB a 100% do CDI, a letra isenta precisa pagar 85% do CDI acima de 720 dias e 77,5% do CDI até 180 dias.

Acima desses números a letra ganha; abaixo, perde. A tabela completa por faixa de prazo está na seção de equivalência desta página.

Preciso declarar LCI e LCA no imposto de renda?

Sim. Isento de imposto não quer dizer isento de declaração: o saldo e o rendimento entram na declaração anual mesmo sem imposto a pagar.

A ficha e o código valem para o ano-calendário de cada declaração, então os dois lugares de conferir são o informe de rendimentos que o banco emissor manda e as instruções do IRPF daquele ano.

Vale a pena dividir LCI e LCA entre vários emissores?

Vale, e o motivo é o limite do FGC. Com R$ 150 mil em cada um de seis emissores diferentes, R$ 900 mil ficam abaixo do teto de R$ 250 mil por conglomerado.

Concentrar tudo num banco só deixa a parte acima do limite exposta ao emissor: quem tem R$ 700 mil num conglomerado tem R$ 450 mil fora da cobertura.

A isenção de imposto de renda de LCI e LCA vai acabar?

Na data desta página a isenção para pessoa física continua valendo: a tabela regressiva de IR da renda fixa, em 28/08/2026, segue registrando as duas letras como isentas.

Em junho de 2025 surgiu uma proposta de cobrar 5% do rendimento, desenhada para alcançar só as novas emissões e encaminhada por medida provisória, com 120 dias para virar lei.

A página registra o fato com data e não projeta cenário.

É possível perder dinheiro com LCI?

Pode, por três caminhos: o emissor quebrar com você acima do limite do FGC, você vender antes do vencimento com deságio, ou o retorno contratado ficar abaixo da inflação do período.

Olha, o risco da renda fixa é você não ter a rentabilidade contratada, o risco da renda fixa é você não ter o retorno real.

Muita gente confunde que renda fixa é mais fácil. Na verdade, renda fixa é mais difícil, porque renda fixa é um contrato.

Posso resgatar LCI e LCA antes do vencimento?

Depois da carência, às vezes. E nunca pelo valor do vencimento.

Ou o emissor recompra o papel, ou a saída é o mercado secundário, e nos dois casos o preço sai com deságio, o desconto sobre o valor que você teria no vencimento.

Carência e vencimento são definidos na emissão de cada papel, então confira os dois no termo de emissão antes de aplicar. Perder o rendimento inteiro não é a regra.

Quem assina esta análise sou eu

eu, Hulisses Dias, em retrato de frente para a câmera sobre fundo cinza liso
Analista CNPI · APIMEC

No mercado desde 1999 como investidor, analista de valores mobiliários credenciado pela APIMEC desde 2020 e sujeito à regulação da CVM. Não custodia dinheiro de cliente, não recebe corretagem e não distribui produto de terceiros, o que significa que nada nesta página muda de acordo com o que você decidir fazer depois de lê-la.

Estou no mercado desde 1999 como investidor. A credencial de analista é de 2020, e as duas datas não se confundem.

Escrevi o livro Investir é Sobre Gente (Interminds, 2025, ISBN 9786583317377) e publico no canal @tiohuli e no Instagram @tiohuli.

  • O que sustenta esta página é o que eu não faço: eu não custodio o dinheiro de ninguém, não recebo corretagem e não distribuo produto de terceiros, então nada aqui muda de acordo com o que você decidir fazer depois de ler.
  • É essa restrição que me deixa dizer em que situação a LCI não serve.

Isto é análise assinada, não recomendação individual de carteira.

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