Quanto rende R$ 500 mil na poupança?
R$ 500 mil na poupança rendem R$ 3.308,50 no aniversário de um mês.
A caderneta paga 0,6617% ao mês para depósitos feitos entre 06/10/2026 e 06/11/2026, já com a TR somada. É a taxa que o Banco Central publica na série SGS 195. E esse rendimento é isento de imposto de renda.
Agora vamos dizer que essa mesma taxa se mantenha pelos doze meses seguintes. A gente chega a cerca de R$ 41.179,24, ou 8,24% sobre o principal, com juros compostos a cada aniversário mensal.
A regra por trás do número é curta. Com a meta Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança paga 0,5% ao mês mais a TR, e é a TR desta janela que leva os 0,5% até os 0,6617%.
Isso é premissa, não é previsão. A TR é recalculada todo mês, e a janela seguinte tem a sua própria taxa, tá?
Logo abaixo, a calculadora refaz essa mesma conta para o teu valor, o teu aporte mensal e o teu prazo.
As premissas desta página, atualizadas em out/2026:
- Poupança a 0,6617% ao mês, para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central.
- Meta Selic de 13,75% ao ano em 07/10/2026, na série SGS 432 do Banco Central.
- Rendimento da caderneta isento de imposto de renda.
Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Quanto rende o teu valor na poupança?
Troque os R$ 500 mil pelo valor que você tem de verdade, escreva o aporte mensal e o prazo em meses, e a gente refaz a conta do topo para o teu caso.
Na conta a gente aplica 0,6617% ao mês a cada aniversário mensal, com juros compostos. Essa é a taxa da poupança para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, publicada pelo Banco Central na série SGS 195.
Premissas: poupança a 0,6617% ao mês para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026 (fonte: Banco Central, série SGS 195), mantida fixa em todos os meses do prazo, com capitalização no aniversário mensal; a coluna de TR zero é o piso de 0,5% ao mês da Lei 12.703/2012. Cada aporte entra no fim do mês e passa a render só a partir do seu próprio aniversário, que é a regra da seção do aniversário: saldo final = valor × (1 + taxa)ⁿ + aporte × [((1 + taxa)ⁿ − 1) ÷ taxa], e o rendimento do primeiro mês é valor × taxa, sem o primeiro aporte. Atualizado em outubro de 2026. Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Ao lado fica a coluna de TR zero, que é o piso de 0,5% ao mês da regra da Lei 12.703/2012 enquanto a Selic está acima de 8,5% ao ano.
Dois exemplos, para você ver a ordem de grandeza antes de digitar:
- Com R$ 50 mil, a taxa da janela dá R$ 330,85 no primeiro mês e cerca de R$ 4.117,92 em doze meses.
- Com R$ 500 mil, dá R$ 3.308,50 no primeiro mês e cerca de R$ 41.179,24 em doze meses.
Você não cadastra nada e a gente não envia dado nenhum: a conta roda no teu próprio navegador, e cada saída traz a data da taxa que a gente usou, tá?
Se você preferir a conta já feita, é esta a tabela:
| Valor | Prazo | Com a taxa vigente (0,6617% ao mês) | Com TR zero (0,5% ao mês) |
|---|---|---|---|
| R$ 10 mil | 1 mês | R$ 66,17 | R$ 50,00 |
| R$ 10 mil | 12 meses | R$ 823,58 | R$ 616,78 |
| R$ 100 mil | 1 mês | R$ 661,70 | R$ 500,00 |
| R$ 100 mil | 12 meses | R$ 8.235,85 | R$ 6.167,78 |
| R$ 500 mil | 1 mês | R$ 3.308,50 | R$ 2.500,00 |
| R$ 500 mil | 12 meses | R$ 41.179,24 | R$ 30.838,91 |
| R$ 1 milhão | 1 mês | R$ 6.617,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 1 milhão | 12 meses | R$ 82.358,49 | R$ 61.677,81 |
Taxa da poupança de 0,6617% ao mês para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central, mantida por doze meses como premissa. A coluna de TR zero fica no piso de 0,5% ao mês da Lei 12.703/2012. Doze meses = valor × (1 + taxa)¹² − valor, com capitalização no aniversário mensal. A tabela e os dois exemplos acima são todos com aporte zero.
Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
De onde vem esse número?
Os R$ 3.308,50 que R$ 500 mil rendem em um mês na poupança saem de três entradas, e as três estão abertas nesta página.
Mas vamos calcular aqui, numa conta de padeiro, quanto seria o rendimento da taxa poupança?
São estas as três entradas, mais o que ficou de fora:
A meta Selic, de 13,75% ao ano em 07/10/2026, na série SGS 432 do Banco Central. Está acima do gatilho de 8,5%, e nessa faixa vale a regra de 0,5% ao mês mais TR da Lei 12.703/2012.
A TR, a taxa referencial que o Banco Central recalcula todo mês. É ela que leva o piso de 0,5% até a taxa da janela. Esta página não publica valor isolado de TR, porque não tem linha datada para ele. Quem quiser o número isolado lê a série pública do Banco Central.
A taxa resultante, de 0,6617% ao mês para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central.
O que fica de fora da conta: custo de instituição, imposto de renda (a caderneta não tem) e qualquer movimentação no meio do ciclo.
Sobre R$ 500 mil, essa taxa dá R$ 3.308,50 no primeiro aniversário mensal. No piso de 0,5% ao mês daria R$ 2.500,00.
Ou seja, a TR desta janela vale R$ 808,50 por mês sobre R$ 500 mil. É a diferença entre a taxa da janela de 06/10/2026 a 06/11/2026 e o piso de 0,5% da regra.
Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Como a poupança calcula o rendimento?
A poupança calcula o rendimento por uma regra única, fixada em lei, e é por isso que ela rende igual em qualquer banco.
Tem uma regrinha lá que fala o seguinte, se a taxa Selic estiver acima de 8,5% A poupança vai render 0,5%, mais a TR, que é a taxa de referência.
Com a meta Selic em 13,75% ao ano em 07/10/2026, na série SGS 432 do Banco Central, é essa a faixa que vale.
Na faixa de baixo, com a Selic em 8,5% ao ano ou menos, a caderneta passa a render 70% da Selic mais TR, também pela Lei 12.703/2012.
| Faixa do gatilho da Selic | Como a poupança remunera |
|---|---|
| Selic acima de 8,5% ao ano, que é a faixa vigente, com a meta em 13,75% ao ano em 07/10/2026 (Banco Central, série SGS 432) | 0,5% ao mês mais a TR (Lei 12.703/2012). É esta faixa que produz os 0,6617% ao mês da janela de 06/10/2026 a 06/11/2026 (Banco Central, série SGS 195) |
| Selic em 8,5% ao ano ou menos | 70% da Selic ao ano mais a TR (Lei 12.703/2012). Esta página não publica cifra para esta faixa: ela dependeria de uma Selic e de uma TR que não existem como dado datado |
Fonte das duas linhas: Banco Central, série SGS 432 (meta Selic em 07/10/2026) e série SGS 195 (remuneração da poupança, janela de 06/10/2026 a 06/11/2026); a regra das duas faixas está na Lei 12.703/2012.
E já que a regra é a mesma em toda instituição, a pergunta que me fazem muito tem uma resposta só.
qual o melhor banco para eu ter a poupança que rende mais? E a resposta já está aqui, todas as poupanças elas rendem igual.
É essa regra que separa a caderneta de um produto remunerado pelo CDI. E a diferença entre as duas não aparece em um mês. Ela aparece no horizonte de doze meses.
Sobre R$ 500 mil em doze meses:
- Poupança: cerca de R$ 41.179,24, isentos de imposto de renda.
- Título pós-fixado a 100% do CDI: cerca de R$ 56.306,25 líquidos, com o CDI a 13,65% ao ano em 06/10/2026, na série SGS 4389 do Banco Central, e a faixa de 17,5% da Lei 11.033/2004.
Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
A poupança rende todo dia?
Não. A poupança credita rendimento uma vez por mês, no aniversário do depósito, e sobre o menor saldo do período.
Então não tem um banco que vai render mais poupança do que o outro, uma coisa importante que as pessoas tem que lembrar também, a poupança ela rende no aniversário, tá? Então eu tenho que esperar fazer o aniversário de mês.
Sobre R$ 500 mil isso quer dizer que os R$ 3.308,50 do primeiro ciclo só existem no dia do aniversário. Quem resgata um dia antes leva zero daquele ciclo.
E o ciclo inteiro, à taxa de 0,6617% ao mês da janela de 06/10/2026 a 06/11/2026 publicada pelo Banco Central na série SGS 195, são justamente esses R$ 3.308,50.
E se o meio milhão entrou em três datas diferentes, são três aniversários diferentes, cada um com o seu próprio ciclo e o seu próprio crédito.
É também por isso que os números da primeira página de busca não batem entre si: quem divide um rendimento anual por doze chega a um valor mensal que a poupança não paga assim. Quem quiser refazer a conta por prazo tem a calculadora desta página, e o índice com as outras contas fica em quanto rende.
A poupança paga imposto de renda?
Não paga.
a poupança, ela não tem imposto de renda e o Tesouro Selic, ele tem uma tributação regressiva. Nos 180 primeiros dias, você paga 22,5%, até quando você ultrapassa as todas as taxas, todos os prazos, você acaba lá numa taxa de 15% de alíquota de imposto de renda.
Essa tabela é a da Lei 11.033/2004 e vale para CDB e título público: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias.
O resgate de renda fixa antes de 30 dias ainda paga IOF, limitado a um percentual do rendimento que cai dia a dia pela tabela do Decreto 6.306/2007: 96% no 1º dia, 50% no 15º e zero a partir do 30º. O detalhe de cada instrumento está na trilha de imposto de renda aqui do site.
Poupança: isenta de imposto de renda
Alíquota de IR por faixa de prazo: não se aplica, porque a caderneta não tem imposto de renda. IOF em resgate antes de 30 dias: esta página não afirma isenção de IOF da caderneta — o custo de sair antes do tempo é perder o ciclo do aniversário. Isenção: isenta de imposto de renda.
CDB: tabela regressiva de 22,5% a 15%
Alíquota de IR por faixa de prazo: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 dias (Lei 11.033/2004). IOF em resgate antes de 30 dias: limitado a um percentual do rendimento que cai dia a dia — 96% no 1º dia, 50% no 15º, zero a partir do 30º (Decreto 6.306/2007). Isenção: nenhuma.
Título público (Tesouro Selic): a mesma tabela regressiva
Alíquota de IR por faixa de prazo: a mesma tabela regressiva da Lei 11.033/2004, de 22,5% a 15%. IOF em resgate antes de 30 dias: a mesma escala diária do Decreto 6.306/2007. Isenção: nenhuma.
A caderneta não entra nessa tabela, e o que ela cobra de quem sai antes do tempo é o ciclo do aniversário.
Poupança, Tesouro Selic ou CDB?
Em doze meses, R$ 500 mil rendem cerca de R$ 41.179,24 na poupança, isentos, contra cerca de R$ 56.306,25 líquidos num título pós-fixado a 100% do CDI e cerca de R$ 55.326,25 no Tesouro Selic.
O CDI está em 13,65% ao ano em 06/10/2026, na série SGS 4389 do Banco Central. A Selic efetiva, que é a taxa que o Tesouro Selic acumula, está em 13,65% ao ano na mesma data, na série SGS 1178.
Sobre os dois incide a faixa de 17,5% da Lei 11.033/2004.
No Tesouro Selic entra ainda a custódia da B3: 0,20% ao ano, percentual vigente em 07/10/2026, sobre o estoque que passa de R$ 10 mil. Abaixo desse piso a taxa é isenta desde 01/08/2020.
| Aplicação | Taxa usada + data | IR em doze meses | IOF antes de 30 dias | Liquidez | Garantia do FGC | Custo de custódia | Rendimento líquido sobre R$ 500 mil em doze meses |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Poupança | 0,6617% ao mês, depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026 (Banco Central, série SGS 195) | Isenta | Fora desta conta de doze meses; a caderneta credita no aniversário | Resgate a qualquer momento, com perda do ciclo em curso | Até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto de R$ 1 milhão por quadriênio (Fundo Garantidor de Créditos, fgc.org.br, 07/10/2026) | Nenhum | cerca de R$ 41.179,24 |
| Título pós-fixado a 100% do CDI | 13,65% ao ano em 06/10/2026 (Banco Central, série SGS 4389) | 17,5% sobre o rendimento, faixa de 361 a 720 dias (Lei 11.033/2004) | Fora desta conta de doze meses; incidiria só em resgate antes do 30º dia (Decreto 6.306/2007) | Depende do papel: liquidez diária ou carência até o vencimento | Até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto de R$ 1 milhão por quadriênio (Fundo Garantidor de Créditos, fgc.org.br, 07/10/2026) | Nenhum declarado nesta conta | cerca de R$ 56.306,25 |
| Tesouro Selic | Selic efetiva de 13,65% ao ano em 06/10/2026 (Banco Central, série SGS 1178) | 17,5% sobre o rendimento, faixa de 361 a 720 dias (Lei 11.033/2004) | Fora desta conta de doze meses; incidiria só em resgate antes do 30º dia (Decreto 6.306/2007) | Resgate com liquidez diária, liquidado no dia útil seguinte | Não depende do FGC: o risco é do Tesouro Nacional | 0,20% ao ano na B3, percentual vigente em 07/10/2026 (B3), sobre o estoque que passa de R$ 10 mil, isento desde 01/08/2020 | cerca de R$ 55.326,25 |
Em doze meses a poupança fica atrás das outras duas linhas mesmo depois do imposto de renda.
Mantidas as taxas como premissa, a diferença contra os 100% do CDI líquidos cresce assim:
| Prazo | Poupança | 100% do CDI, líquido | Diferença |
|---|---|---|---|
| 1 ano | cerca de R$ 41.179,24 | cerca de R$ 56.306,25 | cerca de R$ 15,1 mil |
| 5 anos | cerca de R$ 242.698,50 | cerca de R$ 380.818,28 | cerca de R$ 138,1 mil |
| 10 anos | cerca de R$ 603.269,50 | cerca de R$ 1.102.875,00 | cerca de R$ 499,6 mil |
Premissas das duas tabelas: R$ 500 mil, as taxas acima mantidas por todo o período e lidas em base de 252 dias úteis; doze meses corridos caem na faixa de 361 a 720 dias da tabela regressiva, e 5 e 10 anos na faixa de 15% acima de 720 dias da Lei 11.033/2004. Fora da conta: IOF de resgate antes de 30 dias, do Decreto 6.306/2007, custo de instituição e movimentação no meio do ciclo.
Esta página não publica taxa de CDB. O percentual do CDI da oferta do teu banco muda por emissor, prazo, liquidez e valor aplicado, e ele está na ficha do produto, no app do emissor ou na tela de renda fixa da tua corretora.
Nenhuma linha desta comparação é indicação de produto.
Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Quanto sobra depois da inflação?
Dos cerca de R$ 41.179,24 que R$ 500 mil rendem em doze meses na poupança, cerca de R$ 21.100,00 apenas repõem a inflação. Sobram cerca de R$ 20.079,24 de poder de compra, em reais do fim do período.
A subtração, linha por linha:
- Rendimento nominal de doze meses: cerca de R$ 41.179,24, com a poupança a 0,6617% ao mês para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central, mantida por doze meses como premissa.
- Parcela que repõe o IPCA: cerca de R$ 21.100,00, pelo IPCA de 4,22% acumulado em doze meses até agosto de 2026, apurado pelo IBGE e publicado pelo Banco Central na série SGS 13522.
- Ganho acima da inflação: cerca de R$ 20.079,24, o que sobra da primeira linha depois da segunda.
Toda taxa de renda fixa é nominal, inclusive a da caderneta, e é no prazo longo que essa diferença aparece inteira. O grande risco do mercado financeiro é ficar 30, 35 anos investindo e chega lá no final, tu tá pobre. Por quê? Porque tu perdeu o poder de compra, que é o caso de muita gente aí da poupança.
É essa subtração que separa saldo crescendo de poder de compra crescendo.
As duas premissas estão na mesa: a taxa da poupança é a da janela corrente mantida por doze meses, e o IPCA é o acumulado que já passou.
Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
R$ 500 mil cabem no FGC?
Metade cabe.
A garantia do Fundo Garantidor de Créditos vai até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, conforme o próprio FGC publica em fgc.org.br, em leitura de 07/10/2026.
Sobre R$ 500 mil num conglomerado só, ficam R$ 250 mil fora da cobertura. É exatamente a metade, porque o valor desta página é o dobro exato do limite.
Teto de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, com limite de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos (fonte: Fundo Garantidor de Créditos, fgc.org.br, em leitura de 07/10/2026). Explicação geral da regra, não orientação individual de alocação.
As duas regras que mandam na conta:
- Teto por CPF e por conglomerado: até R$ 250 mil por pessoa em cada conglomerado financeiro, somando tudo o que o leitor tem naquele grupo.
- Teto por quadriênio: até R$ 1 milhão a cada quatro anos, somando todos os acionamentos da garantia.
Dividido entre dois conglomerados diferentes, o saldo inteiro entra na garantia, e os R$ 500 mil continuam abaixo do teto de R$ 1 milhão por quadriênio.
A garantia vale para a poupança e para o CDB do emissor. Título público não depende do FGC, porque o risco é do Tesouro Nacional.
A regra de titularidade conjunta não está na linha datada desta página: ela é definida pelo regulamento do FGC, e você a confere lá e no guia do FGC deste site.
Explicação geral da regra, não orientação individual de alocação.
Dá para tirar um salário por mês?
R$ 500 mil na poupança creditam R$ 3.308,50 por mês, com a taxa de 0,6617% da janela de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central.
Esse é o valor nominal.
Descontado o IPCA de 4,22% em doze meses até agosto de 2026, apurado pelo IBGE e publicado pelo Banco Central na série SGS 13522, o que sobra acima da inflação são cerca de R$ 20.079,24 no ano, ou perto de R$ 1.673,27 por mês.
Existe ainda uma terceira referência, e ela é de fora desta casa: no episódio de 01/05/2026 do podcast Lembrete Racional, o gestor Christian Waschberger, da Begin Capital, tratou a taxa de retirada segura como um teto de até 5% ao ano. Sobre R$ 500 mil isso dá R$ 25.000,00 por ano, ou cerca de R$ 2.083,33 por mês.
| Linha da conta | Valor sobre R$ 500 mil | Premissa e data |
|---|---|---|
| Rendimento nominal do mês | R$ 3.308,50 | Poupança a 0,6617% ao mês, janela de depósito de 06/10/2026 a 06/11/2026 (Banco Central, série SGS 195) |
| Rendimento acima da inflação em doze meses | cerca de R$ 20.079,24, ou perto de R$ 1.673,27 por mês | Taxa da janela mantida por doze meses, menos o IPCA de 4,22% acumulado em doze meses até agosto de 2026 (IBGE via Banco Central, série SGS 13522) |
| Teto de retirada de 5% ao ano | R$ 25.000,00 por ano, ou cerca de R$ 2.083,33 por mês | Referência de terceiro: o gestor Christian Waschberger, da Begin Capital, no episódio de 01/05/2026 do podcast Lembrete Racional |
A conta de 1% ao mês que circula como regra daria R$ 5.000,00 por mês, e não encontra apoio em nenhuma das contas acima.
Quem quiser a mesma conta num degrau acima encontra ela feita em R$ 1 milhão na poupança.
A página faz a conta; a decisão sobre o dinheiro é de quem o tem. Simulação. Não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Como saber quando a taxa mudar?
A taxa desta página tem validade de um mês: os 0,6617% valem para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central, e a janela seguinte tem a sua própria taxa.
É a janela de depósito datada que diz se o número ainda vale. A meta Selic está em 13,75% ao ano desde 17/09/2026 e a próxima reunião do Copom é em 04/11/2026, lida em 07/10/2026 na série 432 do Banco Central. Mas o que muda o número desta página é a janela mensal da própria caderneta: a faixa da regra só viraria se a Selic caísse a 8,5% ao ano ou menos.
Se você quiser que eu te avise quando a Selic, a TR ou a regra da poupança mudar, entre no grupo gratuito de novidades e dicas no WhatsApp: é curto, é de graça e nada ali é oferta de produto financeiro.
E logo abaixo estão as contas já feitas para outros valores, cada uma refazendo a conta para o próprio valor:
FAQ: Perguntas frequentes sobre a poupança
Quanto rende R$ 500 mil na poupança por mês?
R$ 3.308,50 no aniversário de um mês, com a poupança a 0,6617% ao mês para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central.
Em doze meses, mantida a mesma taxa como premissa, são cerca de R$ 41.179,24, isentos de imposto de renda.
A taxa é recalculada a cada janela mensal, então a janela seguinte pode ter outra. Simulação, não é promessa de rentabilidade.
Por que um simulador diz que R$ 500 mil na poupança rendem mais de R$ 5 mil por mês?
Porque esse número é de outro produto, e vem de dividir uma taxa anual por doze. O simulador pega o CDI de 13,65% ao ano em 06/10/2026, na série SGS 4389 do Banco Central, e divide por doze. E a caderneta não é remunerada pelo CDI.
Com a Selic acima de 8,5% ao ano ela paga 0,5% ao mês mais TR, o que nesta janela dá 0,6617% ao mês para depósitos de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central.
Em doze meses, mantidas as taxas, são cerca de R$ 41.179,24 isentos na poupança contra cerca de R$ 56.306,25 líquidos a 100% do CDI, na faixa de 17,5% da Lei 11.033/2004.
A poupança rende igual em todo banco?
Sim. A regra está na Lei 12.703/2012 e vale para toda instituição: 0,5% ao mês mais TR com a Selic acima de 8,5% ao ano.
O que muda de um banco para outro não é a taxa, é o risco do emissor e o teto da garantia do FGC, de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, como o Fundo Garantidor de Créditos publica em fgc.org.br, em leitura de 07/10/2026.
Tem imposto de renda na poupança?
Não tem. A tabela regressiva de 22,5% a 15% da Lei 11.033/2004 é do CDB e do título público, não da caderneta.
A isenção da poupança é a sua única vantagem fiscal real, e é por isso que comparar o rendimento dela com o rendimento bruto de um CDB confronta números de naturezas diferentes.
R$ 500 mil num banco só estão protegidos pelo FGC?
Só a metade. A garantia cobre até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, conforme o Fundo Garantidor de Créditos publica em fgc.org.br, em leitura de 07/10/2026, o que deixa R$ 250 mil de fora num conglomerado só.
Dividido entre dois conglomerados diferentes, o saldo inteiro entra na garantia. Título público não depende do FGC, porque o risco é do Tesouro Nacional.
A regra de titularidade conjunta está no regulamento do FGC, não nesta linha datada. Explicação geral da regra, não orientação individual de alocação.
Dá para viver do rendimento de R$ 500 mil na poupança?
A caderneta credita R$ 3.308,50 por mês sobre R$ 500 mil, à taxa de 0,6617% da janela de 06/10/2026 a 06/11/2026, na série SGS 195 do Banco Central.
Descontado o IPCA de 4,22% em doze meses até agosto de 2026, apurado pelo IBGE e publicado pelo Banco Central na série SGS 13522, o que sobra acima da inflação são cerca de R$ 1.673,27 por mês.
Uma referência de fora desta casa: o gestor Christian Waschberger, da Begin Capital, no episódio de 01/05/2026 do podcast Lembrete Racional, trata a taxa de retirada segura como um teto de até 5% ao ano, que sobre R$ 500 mil dá cerca de R$ 2.083,33 por mês. Simulação, não é projeção, promessa nem garantia de rentabilidade.
Hulisses Dias
No mercado desde 1999 como investidor, analista de valores mobiliários credenciado pela APIMEC desde 2020 e sujeito à regulação da CVM. Não custodia dinheiro de cliente, não recebe corretagem e não distribui produto de terceiros, o que significa que nada nesta página muda de acordo com o que você decidir fazer depois de lê-la.
Invisto desde 1999, e a credencial de analista veio em 2020. Em 2025 escrevi o livro Investir é Sobre Gente, pela Interminds, com ISBN 9786583317377.
Não custodio dinheiro de cliente, não recebo corretagem e não distribuo produto de terceiros. É isso que me deixa abrir esta conta inteira, com a taxa, a janela e a fonte na mesa: nada nesta página muda de acordo com o que você decidir fazer depois de lê-la.
Declaração de independência, como manda o art. 21, I da Resolução CVM nº 20/2021: o que está aqui é explicação geral de regra e de cálculo, não recomendação individual.